Ajuste SINIEF 30/2025: A Prorrogação que Salva o Varejo – Vedação da NFC-e (CNPJ) Fica para 2026 Imagem: Uniline Contábil

Ajuste SINIEF 30/2025: A Prorrogação que Salva o Varejo – Vedação da NFC-e (CNPJ) Fica para 2026

  • Postado em: 31/10/2025
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 1467

Uma notícia importante para todos os varejistas e empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos: o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que altera o cronograma de uma das mudanças fiscais mais esperadas (e temidas) do setor.

A vedação da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – Modelo 65) para destinatários identificados com CNPJ foi oficialmente prorrogada.

A Nova Data de Início da Vedação

O prazo original, que estava previsto para 3 de novembro de 2025 (estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025), foi adiado para 2026.

Documento

Prazo Original (Ajuste SINIEF 11/2025)

Novo Prazo (Ajuste SINIEF 30/2025)

Início da Vedação NFC-e para CNPJ

03 de Novembro de 2025

05 de Janeiro de 2026

Isso significa que as empresas têm mais dois meses para adequar seus sistemas de emissão fiscal. Até 04 de janeiro de 2026, ainda será permitido documentar vendas a CNPJs utilizando a NFC-e.

Por Que o Varejo Não Poderá Mais Usar a NFC-e para CNPJ?

A medida visa reforçar a distinção entre dois tipos de operações no varejo:

  1. Operações B2C (Business-to-Consumer): Vendas diretas para o consumidor final (Pessoa Física - CPF ou sem identificação). Continua sendo documentada pela NFC-e (Modelo 65).
  2. Operações B2B (Business-to-Business): Vendas realizadas entre empresas, mesmo que o CNPJ seja o consumidor final da mercadoria. Deverá ser documentada pela NF-e (Modelo 55).

O principal motivo dessa separação está na natureza e nos detalhes de cada documento:

  • NF-e (Modelo 55): É o documento completo, exigido em transações B2B, que contém campos específicos (como CFOP, Natureza da Operação, dados de transporte e I.E. do destinatário) essenciais para o aproveitamento de crédito de ICMS e para a fiscalização de circulação de mercadorias.
  • NFC-e (Modelo 65): É o documento simplificado, ideal para o fluxo rápido do varejo de balcão, onde o detalhamento é mínimo e não há, em regra, aproveitamento de crédito fiscal.

Recomendação da Uniline Contábil

Sendo a mudança definitiva e o prazo final, mesmo que prorrogado, se aproximando, a Uniline Contábil reforça a necessidade de ação imediata:

"A prorrogação concedida pelo Ajuste SINIEF 30/2025 é uma janela de oportunidade, e não um motivo para adiar a adaptação. A partir de 5 de Janeiro de 2026, a regra será aplicada em todo o território nacional, e sistemas desatualizados poderão gerar a rejeição de notas fiscais e, consequentemente, multas. Recomendamos que o setor de TI e o fornecedor do seu software fiscal sejam comunicados o quanto antes para garantir que a emissão da NF-e (Modelo 55) para CNPJ seja implementada e testada com sucesso antes da virada do ano."

O que sua Empresa Precisa Fazer Agora?

Se sua empresa realiza vendas para outros CNPJs no balcão e atualmente emite NFC-e, o plano de ação é claro:

  1. Comunique seu TI/Software: Imediatamente, acione o responsável pelo seu sistema de emissão (ERP ou PDV) para garantir que ele esteja pronto para emitir a NF-e (Modelo 55) sempre que o cliente for identificado com CNPJ.
  2. Treine sua Equipe: Sua equipe de vendas precisa ser instruída sobre o novo procedimento: a partir de janeiro de 2026, a venda para CNPJ deve seguir o processo de NF-e, que pode ser um pouco mais detalhado que a NFC-e.
  3. Aproveite o Prazo: Utilize os meses de novembro e dezembro de 2025 para testes, ajustes e treinamento, garantindo uma transição suave e evitando a rejeição de notas no início de 2026.

O não cumprimento da nova regra a partir de 5 de janeiro de 2026 poderá acarretar problemas com o Fisco, incluindo a rejeição de documentos e possíveis autuações.

Mantenha-se em dia com as obrigações fiscais e conte com a nossa assessoria para uma adaptação tranquila!

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