Imagem: Uniline Contábil
ALERTA FISCAL PARA CLÍNICAS: “LUCRO” NÃO É O NOME QUE DEFINE A TRIBUTAÇÃO
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) confirmou, em decisão recente (Sessão de 25/07/2025, Processo: 15586.720074/2016-75), que pagamentos rotulados como “lucro” podem ser requalificados como remuneração pelo trabalho, quando não houver respaldo contábil, societário e econômico real.
Na prática: clínicas que pagam médicos por plantão, valor/hora ou produtividade, mas registram esses pagamentos como “distribuição de lucros”, correm sério risco de autuação previdenciária, com cobrança de INSS de até 27% sobre os valores pagos, além de multa e juros.
O que levou à autuação no caso julgado
No caso analisado pelo CARF, a Receita Federal identificou que:
- Médicos eram incluídos como sócios apenas formalmente;
- Não havia pró-labore registrado;
- Não existia apuração formal de lucros;
- Os pagamentos eram feitos conforme:
- horas de plantão,
- escalas,
- valor/hora;
- Profissionais não sócios também recebiam valores com a mesma lógica;
- O contrato social não definia critérios claros de distribuição de resultados;
- A contabilidade não apresentava escrituração mensal regular nem atas de deliberação de lucros.
Conclusão da fiscalização (confirmada pelo CARF): A rubrica era “lucro”, mas a natureza do pagamento era salário disfarçado.
Entendimento consolidado pelo CARF
O CARF foi categórico ao afirmar:
O que define a tributação não é o nome dado ao pagamento, mas o seu conteúdo econômico.
Ou seja, distribuição de lucros não pode:
- variar conforme horas trabalhadas;
- depender de produtividade individual;
- substituir pró-labore;
- ocorrer sem lucro efetivamente apurado.
Quando isso acontece, a Receita pode requalificar os valores como remuneração, exigindo:
- INSS patronal;
- INSS do contribuinte;
- multa;
- juros.
Por que o risco aumenta a partir de 2026?
Além do entendimento já consolidado pelo CARF, o cenário fica ainda mais sensível com a Lei nº 15.270/2025, que passa a:
- Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês com IR de 10% na fonte;
- Prever tributação mínima anual para rendimentos elevados;
- Intensificar o cruzamento de dados financeiros, contábeis e bancários.
Na prática, qualquer distribuição considerada irregular, excessiva ou incompatível com a realidade contábil da clínica tende a chamar atenção do Fisco.
Recomendações da Uniline Contábil para clínicas e empresas de saúde
Para reduzir riscos fiscais e previdenciários, recomendamos:
Separação clara entre pró-labore e lucros
O médico sócio que atua na operação deve receber pró-labore compatível com o mercado, com INSS recolhido corretamente.
Distribuição de lucros apenas com base em lucro real apurado
Lucro não é pagamento por plantão. Deve decorrer do resultado da empresa, após:
- escrituração contábil regular;
- demonstrações financeiras;
- deliberação formal dos sócios.
Contrato social bem estruturado
Com regras claras sobre:
- participação societária;
- critérios de distribuição;
- periodicidade;
- limites legais.
Contabilidade robusta e rastreável
Sem contabilidade regular, não existe lucro juridicamente válido para fins de isenção ou planejamento.
Revisão imediata do modelo de remuneração médica
Especialmente em clínicas que:
- pagam por produção;
- utilizam valor/hora;
- confundem parceria com vínculo remuneratório.
Conclusão
O entendimento do CARF deixa um recado claro ao mercado da saúde:
Planejamento tributário não pode ser apenas formal — ele precisa refletir a realidade econômica.
Modelos frágeis, improvisados ou sem respaldo contábil e jurídico estão no radar da Receita Federal e podem gerar autuações de alto impacto financeiro.
A Uniline Contábil atua de forma estratégica para estruturar modelos seguros, legais e eficientes, protegendo clínicas e profissionais de riscos desnecessários e preparando sua empresa para o novo cenário tributário a partir de 2026.
Em caso de dúvida, a revisão preventiva sempre custa menos que uma autuação.

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