ALERTA FISCAL PARA CLÍNICAS: “LUCRO” NÃO É O NOME QUE DEFINE A TRIBUTAÇÃO Imagem: Uniline Contábil

ALERTA FISCAL PARA CLÍNICAS: “LUCRO” NÃO É O NOME QUE DEFINE A TRIBUTAÇÃO

  • Postado em: 22/01/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 138

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) confirmou, em decisão recente (Sessão de 25/07/2025, Processo: 15586.720074/2016-75), que pagamentos rotulados como “lucro” podem ser requalificados como remuneração pelo trabalho, quando não houver respaldo contábil, societário e econômico real.

Na prática: clínicas que pagam médicos por plantão, valor/hora ou produtividade, mas registram esses pagamentos como “distribuição de lucros”, correm sério risco de autuação previdenciária, com cobrança de INSS de até 27% sobre os valores pagos, além de multa e juros.

O que levou à autuação no caso julgado

No caso analisado pelo CARF, a Receita Federal identificou que:

  • Médicos eram incluídos como sócios apenas formalmente;
  • Não havia pró-labore registrado;
  • Não existia apuração formal de lucros;
  • Os pagamentos eram feitos conforme:
    • horas de plantão,
    • escalas,
    • valor/hora;
  • Profissionais não sócios também recebiam valores com a mesma lógica;
  • O contrato social não definia critérios claros de distribuição de resultados;
  • A contabilidade não apresentava escrituração mensal regular nem atas de deliberação de lucros.

Conclusão da fiscalização (confirmada pelo CARF): A rubrica era “lucro”, mas a natureza do pagamento era salário disfarçado.

Entendimento consolidado pelo CARF

O CARF foi categórico ao afirmar:

O que define a tributação não é o nome dado ao pagamento, mas o seu conteúdo econômico.

Ou seja, distribuição de lucros não pode:

  • variar conforme horas trabalhadas;
  • depender de produtividade individual;
  • substituir pró-labore;
  • ocorrer sem lucro efetivamente apurado.

Quando isso acontece, a Receita pode requalificar os valores como remuneração, exigindo:

  • INSS patronal;
  • INSS do contribuinte;
  • multa;
  • juros.

Por que o risco aumenta a partir de 2026?

Além do entendimento já consolidado pelo CARF, o cenário fica ainda mais sensível com a Lei nº 15.270/2025, que passa a:

  • Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês com IR de 10% na fonte;
  • Prever tributação mínima anual para rendimentos elevados;
  • Intensificar o cruzamento de dados financeiros, contábeis e bancários.

Na prática, qualquer distribuição considerada irregular, excessiva ou incompatível com a realidade contábil da clínica tende a chamar atenção do Fisco.

Recomendações da Uniline Contábil para clínicas e empresas de saúde

Para reduzir riscos fiscais e previdenciários, recomendamos:

Separação clara entre pró-labore e lucros
O médico sócio que atua na operação deve receber pró-labore compatível com o mercado, com INSS recolhido corretamente.

Distribuição de lucros apenas com base em lucro real apurado
Lucro não é pagamento por plantão. Deve decorrer do resultado da empresa, após:

  • escrituração contábil regular;
  • demonstrações financeiras;
  • deliberação formal dos sócios.

Contrato social bem estruturado
Com regras claras sobre:

  • participação societária;
  • critérios de distribuição;
  • periodicidade;
  • limites legais.

Contabilidade robusta e rastreável
Sem contabilidade regular, não existe lucro juridicamente válido para fins de isenção ou planejamento.

Revisão imediata do modelo de remuneração médica
Especialmente em clínicas que:

  • pagam por produção;
  • utilizam valor/hora;
  • confundem parceria com vínculo remuneratório.

Conclusão

O entendimento do CARF deixa um recado claro ao mercado da saúde:

Planejamento tributário não pode ser apenas formal — ele precisa refletir a realidade econômica.

Modelos frágeis, improvisados ou sem respaldo contábil e jurídico estão no radar da Receita Federal e podem gerar autuações de alto impacto financeiro.

A Uniline Contábil atua de forma estratégica para estruturar modelos seguros, legais e eficientes, protegendo clínicas e profissionais de riscos desnecessários e preparando sua empresa para o novo cenário tributário a partir de 2026.

Em caso de dúvida, a revisão preventiva sempre custa menos que uma autuação.

Deixe Um Comentário

Cookies

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Privacidade.

Selo de Prêmio