
Entrevista com Rodenei Lemes Junior - DIRPF 2023
Entrevista cedida ao canal J+ ABC, com o convidado Rodenei Lemes Júnior, falando a respeito do IRPF 2023, apontando os critérios e as regras pertinentes a declaração deste ano.
Quem deve declarar IRPF:
1 - Deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2023, o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
2 - Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
3 - Que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
4 - Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
5 - No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e
6 - Que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fique atento ao prazo, até 31/05/2023.
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Fonte: Receita Federal
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