Fim da Substituição Tributária (ST) para diversos produtos em SP a partir de 01/07/2026 Imagem: Uniline Contábil

Fim da Substituição Tributária (ST) para diversos produtos em SP a partir de 01/07/2026

  • Postado em: 20/03/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 4

O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 09/2026, promovendo mudanças relevantes no regime de ICMS, com impacto direto sobre empresas do comércio, indústria e distribuição.

O que muda na prática?

A norma exclui diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), especialmente nos setores de:

  • Bebidas (água, refrigerantes, cervejas)
  • Sorvetes
  • Materiais de construção
  • Papelaria

Com isso, a partir de 01/07/2026:

  • Não haverá mais retenção antecipada do ICMS
  • O ICMS-ST deixa de ser destacado na nota fiscal
  • Não se aplica MVA ou pauta fiscal
  • O imposto passa a ser apurado normalmente (débito e crédito)

E o estoque existente?

Para mercadorias em estoque em 30/06/2026, a legislação determina:

  • Levantamento de estoque
  • Possível aproveitamento de crédito de ICMS
  • Aplicação das regras da Portaria CAT 28/2020

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