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Fim da Substituição Tributária (ST) para diversos produtos em SP a partir de 01/07/2026
O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 09/2026, promovendo mudanças relevantes no regime de ICMS, com impacto direto sobre empresas do comércio, indústria e distribuição.
O que muda na prática?
A norma exclui diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), especialmente nos setores de:
- Bebidas (água, refrigerantes, cervejas)
- Sorvetes
- Materiais de construção
- Papelaria
Com isso, a partir de 01/07/2026:
- Não haverá mais retenção antecipada do ICMS
- O ICMS-ST deixa de ser destacado na nota fiscal
- Não se aplica MVA ou pauta fiscal
- O imposto passa a ser apurado normalmente (débito e crédito)
E o estoque existente?
Para mercadorias em estoque em 30/06/2026, a legislação determina:
- Levantamento de estoque
- Possível aproveitamento de crédito de ICMS
- Aplicação das regras da Portaria CAT 28/2020
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