Impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023) para PJs Terceirizados do Setor de Saúde Imagem: Portal Pexels

Impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023) para PJs Terceirizados do Setor de Saúde

  • Postado em: 03/12/2025
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
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1. Principais Aspectos da Mudança

A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) promove a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), composto por:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal.
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência estadual e municipal.

O principal impacto para os prestadores de serviços de saúde que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) terceirizada reside na mudança do regime de tributação e na alíquota aplicável.

Alíquota Reduzida para o Setor de Saúde

O setor de saúde foi contemplado com uma redução de 60% na alíquota padrão do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

  • Alíquota Padrão Estimada (IVA Dual): Entre 26,5% e 28% (utilizaremos 27,5% como referência).
  • Alíquota Reduzida Estimada (Setor Saúde): Aproximadamente 11% (27,5% x 40%). 

Mudança de Regime: Do Cumulativo ao Não Cumulativo

A transição do regime cumulativo (típico do Lucro Presumido, onde o PIS/COFINS incide sobre a receita bruta sem créditos amplos) para o regime não cumulativo (IVA Dual) é o ponto central. O novo sistema permite o crédito de impostos pagos em todas as etapas da cadeia produtiva (o chamado "crédito amplo"), o que, em tese, eliminaria o efeito cascata.

2. Quadro Comparativo: Lucro Presumido (Atual) vs. IVA Dual (Novo)

Aspecto

Regime Atual (Lucro Presumido)

Novo Regime (IBS + CBS)

Tributos Substituídos

PIS, COFINS, ISS

IBS (Estadual/Municipal) e CBS (Federal)

Natureza

Cumulativo (PIS/COFINS)

Não Cumulativo (Ambos)

Alíquota Efetiva (PIS/COFINS/ISS)

Variável (Ex: 5,65% a 8,65% sobre a receita)

Alíquota Reduzida Estimada: 11%

Créditos

Limitados (Apenas PIS/COFINS em casos específicos)

Ampla Possibilidade (Crédito em todas as compras de bens e serviços)

Impacto para PJ de Serviços

Geralmente vantajoso para PJs com poucos insumos (baixa despesa)

Risco de aumento da carga tributária devido à alíquota de 11% ser superior à carga atual de PIS/COFINS/ISS para muitos PJs.

Simplificação

Complexidade na apuração (múltiplas regras)

Maior Simplificação (Regra única, base ampla)

3. Cronologia da Transição (2026 a 2033)

A implementação do IVA Dual será gradual, garantindo um período de adaptação para as empresas:

Ano

Fato Principal

Detalhes

2026

Ano Teste

Início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) com caráter não cumulativo. PIS e COFINS continuam em vigor.

2027

Início da CBS

Extinção do PIS e da COFINS. A CBS entra em vigor integralmente. O IBS é cobrado à alíquota de 75% da alíquota padrão.

2028 a 2032

Transição Plena

Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, e aumento gradual da alíquota do IBS.

2033

Regime Final

Extinção total do ICMS e do ISS. O IVA Dual (IBS + CBS) entra em vigor em sua plenitude.

4. Alertas e Recomendações da Uniline Contábil

Alertas

  1. Risco de Aumento da Carga Tributária: Para a maioria dos PJs terceirizados do setor de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.) que operam no Lucro Presumido e possuem poucos insumos (baixo custo de material ou despesas operacionais), a alíquota de 11% do IVA Dual pode ser superior à carga atual de PIS/COFINS/ISS, resultando em um aumento da tributação.
  2. Fim da Vantagem do Lucro Presumido: O regime de Lucro Presumido, que hoje oferece uma tributação simplificada e, muitas vezes, mais vantajosa para serviços, perderá seu atrativo fiscal com a entrada em vigor do IVA Dual.
  3. Necessidade de Reavaliação do Simples Nacional: O Simples Nacional será mantido, mas as empresas optantes também pagarão o IVA Dual (IBS/CBS) por fora do Simples, o que pode anular a vantagem do regime para algumas faixas de faturamento.

Recomendações

  1. Simulação e Planejamento Tributário Imediato: A Uniline Contábil recomenda que todos os PJs terceirizados do setor de saúde realizem, com urgência, uma simulação detalhada do impacto da alíquota de 11% do IVA Dual em seu fluxo de caixa, comparando-a com a carga tributária atual (Lucro Presumido ou Simples Nacional).
  2. Revisão da Estrutura de Custos: É fundamental mapear e documentar todos os custos e despesas (insumos) que poderão gerar crédito no novo regime. A capacidade de creditamento será crucial para mitigar o aumento da carga tributária.
  3. Acompanhamento da Regulamentação: A alíquota final de 27,5% é uma estimativa. O valor exato e as regras de creditamento serão definidos por Leis Complementares. Acompanhe de perto as atualizações regulatórias com o suporte da Uniline Contábil.
  4. Preparação para a Transição: O ano de 2026 é o ano teste. Utilize este período para adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais e contabilidade para o novo modelo de IVA Dual e crédito amplo.

Para um estudo de caso específico e planejamento tributário personalizado, entre em contato com a Uniline Contábil.

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