LC 224/2025: Principais impactos e alertas para as empresas Imagem: Uniline Contábil

LC 224/2025: Principais impactos e alertas para as empresas

  • Postado em: 29/12/2025
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 700

 

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, trouxe mudanças relevantes na política de incentivos fiscais da União e impactos diretos sobre empresas enquadradas em regimes de tributação com base presumida, especialmente o Lucro Presumido.

A norma faz parte do movimento de reorganização fiscal e redução de benefícios tributários, reforçando o controle da arrecadação federal e alterando a lógica de neutralidade de alguns regimes.


Principais impactos da LC 224/2025

1️ - Aumento da base de cálculo no Lucro Presumido

A LC 224/2025 determinou:

  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis aos regimes de tributação com base presumida;
  • No caso do Lucro Presumido, esse acréscimo aplica-se somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

- Até R$ 5 milhões anuais, permanecem os percentuais tradicionais.

- Acima desse limite, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é majorada sobre o excedente.


2️ - Aplicação proporcional e controle por atividade

A lei estabelece que:

  • O limite de R$ 5 milhões deve ser rateado proporcionalmente ao longo do ano;
  • O acréscimo deve ser aplicado de forma proporcional às receitas de cada atividade.

Empresas com múltiplos CNAEs ou receitas diversificadas passam a exigir controle contábil ainda mais rigoroso.


3️ - Redução e reavaliação de incentivos fiscais

A LC 224/2025 reforça critérios mais rígidos para:

  • concessão,
  • prorrogação,
  • manutenção

de benefícios e incentivos tributários federais, incluindo regimes especiais. A política fiscal passa a priorizar eficiência, transparência e impacto econômico comprovado.


4️ - Teto para renúncias fiscais

A norma condiciona a concessão de novos benefícios ao limite global de 2% do PIB em renúncias tributárias, pressionando regimes considerados favorecidos e abrindo espaço para revisões futuras.


5️ - Ampliação de riscos e necessidade de Planejamento Tributário

Com a LC 224/2025:

  • o Lucro Presumido deixa de ser neutro para empresas de maior faturamento;
  • aumenta o risco de elevação indireta da carga tributária;
  • cresce a importância de simulações comparativas e Planejamento Tributário preventivo.

Alerta Uniline Contábil

Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, especialmente no Lucro Presumido, devem:

  • revisar projeções tributárias,
  • avaliar a viabilidade de outros regimes,
  • analisar estrutura societária e segregação de atividades.

A antecipação estratégica passa a ser essencial para mitigar impactos e evitar aumento silencioso de carga tributária.

Conclusão

A LC 224/2025 não extingue regimes, mas altera significativamente o equilíbrio tributário, especialmente para empresas de maior porte. O momento exige Planejamento Tributário técnico, contínuo e bem documentado.

A Uniline Contábil acompanha de perto essas mudanças e está preparada para orientar seus clientes com segurança e estratégia.

 

 

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