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LC 224/2025: Principais impactos e alertas para as empresas
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, trouxe mudanças relevantes na política de incentivos fiscais da União e impactos diretos sobre empresas enquadradas em regimes de tributação com base presumida, especialmente o Lucro Presumido.
A norma faz parte do movimento de reorganização fiscal e redução de benefícios tributários, reforçando o controle da arrecadação federal e alterando a lógica de neutralidade de alguns regimes.
Principais impactos da LC 224/2025
1️ - Aumento da base de cálculo no Lucro Presumido
A LC 224/2025 determinou:
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis aos regimes de tributação com base presumida;
- No caso do Lucro Presumido, esse acréscimo aplica-se somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.
- Até R$ 5 milhões anuais, permanecem os percentuais tradicionais.
- Acima desse limite, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é majorada sobre o excedente.
2️ - Aplicação proporcional e controle por atividade
A lei estabelece que:
- O limite de R$ 5 milhões deve ser rateado proporcionalmente ao longo do ano;
- O acréscimo deve ser aplicado de forma proporcional às receitas de cada atividade.
Empresas com múltiplos CNAEs ou receitas diversificadas passam a exigir controle contábil ainda mais rigoroso.
3️ - Redução e reavaliação de incentivos fiscais
A LC 224/2025 reforça critérios mais rígidos para:
- concessão,
- prorrogação,
- manutenção
de benefícios e incentivos tributários federais, incluindo regimes especiais. A política fiscal passa a priorizar eficiência, transparência e impacto econômico comprovado.
4️ - Teto para renúncias fiscais
A norma condiciona a concessão de novos benefícios ao limite global de 2% do PIB em renúncias tributárias, pressionando regimes considerados favorecidos e abrindo espaço para revisões futuras.
5️ - Ampliação de riscos e necessidade de Planejamento Tributário
Com a LC 224/2025:
- o Lucro Presumido deixa de ser neutro para empresas de maior faturamento;
- aumenta o risco de elevação indireta da carga tributária;
- cresce a importância de simulações comparativas e Planejamento Tributário preventivo.
Alerta Uniline Contábil
Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, especialmente no Lucro Presumido, devem:
- revisar projeções tributárias,
- avaliar a viabilidade de outros regimes,
- analisar estrutura societária e segregação de atividades.
A antecipação estratégica passa a ser essencial para mitigar impactos e evitar aumento silencioso de carga tributária.
Conclusão
A LC 224/2025 não extingue regimes, mas altera significativamente o equilíbrio tributário, especialmente para empresas de maior porte. O momento exige Planejamento Tributário técnico, contínuo e bem documentado.
A Uniline Contábil acompanha de perto essas mudanças e está preparada para orientar seus clientes com segurança e estratégia.
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