Licença-paternidade: o que realmente mudou e o que sua empresa deve fazer agora Imagem: Uniline Contábil

Licença-paternidade: o que realmente mudou e o que sua empresa deve fazer agora

  • Postado em: 31/03/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 34

Nos últimos dias, aumentou a circulação de publicações nas redes sociais informando a ampliação da licença-paternidade no Brasil. O tema realmente avançou no Congresso Nacional, mas é fundamental separar o que já está valendo hoje daquilo que ainda depende da disciplina legal e da respectiva vigência.

Atualmente, a base constitucional do direito está no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, que assegura a licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Enquanto essa regulamentação geral não substitui a regra transitória, continua aplicável o art. 10, §1º, do ADCT, que fixa o prazo de 5 dias.

O que houve em 2026 foi a aprovação do PL 5.811/2025, que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, além da criação do salário-paternidade. O Senado confirmou esse conteúdo e remeteu a matéria à sanção.

Outro ponto importante é que empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já podem operar com prorrogação de 15 dias na licença-paternidade, conforme a Lei nº 11.770/2008 e orientações federais sobre adesão ao programa.

Na prática, o RH e o Departamento Pessoal precisam agir com cautela. Alterar comunicado interno, rotina de afastamento ou política de benefícios sem observar a vigência correta da norma pode gerar erro operacional, ruído com colaboradores e risco trabalhista desnecessário. Em empresa organizada, procedimento não muda por boato nem por post bonito de Instagram. Muda por base legal, vigência e enquadramento.

Principais recomendações para as empresas

Acompanhar a sanção e a entrada em vigor da nova regra.

Revisar políticas internas de RH e procedimentos do DP.

Verificar se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Treinar lideranças para não divulgarem informação incompleta aos colaboradores.

Buscar orientação técnica antes de implementar qualquer mudança operacional.

Base legal

Constituição Federal, art. 7º, XIX.
ADCT, art. 10, §1º.
Lei nº 11.770/2008.
PL 5.811/2025.

Conclusão

Mais do que acompanhar uma possível ampliação da licença-paternidade, as empresas precisam entender que o verdadeiro risco está em aplicar informação incompleta como se já fosse regra definitiva. Em matéria trabalhista, um detalhe mal interpretado pode gerar orientação errada ao colaborador, falha operacional no Departamento Pessoal e exposição desnecessária para a empresa.

É justamente nesse cenário que o apoio técnico faz diferença. A Uniline Contábil atua de forma consultiva para ajudar empresas a interpretar corretamente mudanças legais, revisar procedimentos internos, orientar o RH e o DP e reduzir riscos nas rotinas trabalhistas e empresariais.

Se a sua empresa deseja mais segurança para lidar com atualizações na legislação, revisar processos internos e tomar decisões com respaldo técnico, a Uniline Contábil está preparada para apoiar esse trabalho com visão prática, preventiva e estratégica.

Sua empresa não precisa esperar o problema aparecer para agir. Fale com a Uniline Contábil e tenha uma assessoria que acompanha as mudanças antes que elas virem risco para o seu negócio.

Deixe Um Comentário

Cookies

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Privacidade.

🏆 Prêmio Oficial

Melhores do Ano 2024/2025

Selo de Prêmio - Melhores do Ano

Realização: Agência Mídia