Prazo de entrega da declaração em 2026 Imagem: Uniline Contábil

Prazo de entrega da declaração em 2026

  • Postado em: 16/03/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 17

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2026 será:

De 23 de março a 29 de maio de 2026.

A primeira quota ou quota única do imposto devido vence na mesma data final da entrega da declaração.

O saldo de imposto poderá ser parcelado em até 8 quotas mensais, conforme regras da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em qualquer das situações abaixo.

1. Rendimentos tributáveis acima do limite anual

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano.

Entre esses rendimentos estão:

  • salários
  • pró-labore
  • aposentadorias
  • pensões
  • rendimentos de trabalho autônomo

2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte

Também deve apresentar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.

Exemplos:

  • distribuição de lucros
  • rendimentos de poupança
  • indenizações
  • heranças ou doações

3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos

Está obrigado a declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Exemplos comuns:

  • venda de imóveis com lucro
  • venda de veículos
  • venda de participações societárias

4. Operações em bolsa de valores

Deve declarar quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas:

  • com volume total superior a R$ 40.000,00 no ano, ou
  • com apuração de ganho líquido sujeito à tributação.

5. Atividade rural

Também está obrigado a declarar quem:

  • obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, ou
  • pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.

6. Patrimônio superior a R$ 800 mil

Deve declarar quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.

Entram nessa regra:

  • imóveis
  • veículos
  • aplicações financeiras
  • participações societárias
  • terrenos e outros bens patrimoniais

7. Quem passou a ser residente no Brasil

Também deve apresentar a declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

8. Isenção na venda de imóvel residencial

Está obrigado a declarar quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda foi utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, conforme previsto no art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

9. Participações em entidades controladas no exterior

Também deve declarar quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior, nos termos do regime de transparência fiscal previsto na Lei nº 14.754/2023.

10. Titulares de trust no exterior

A obrigatoriedade também alcança contribuintes que eram titulares de trust ou estruturas similares regidas por legislação estrangeira.

11. Aplicações financeiras no exterior

Está obrigado a declarar quem possui capital aplicado no exterior e que:

  • tenha auferido rendimentos dessas aplicações, ou
  • pretenda compensar perdas de anos anteriores.

12. Lucros e dividendos recebidos do exterior

Também deve declarar quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.

Situações de dispensa da declaração

A norma também prevê situações em que o contribuinte pode ficar dispensado.

Entre elas:

  • quando possuir bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que seus bens próprios não ultrapassem R$ 800.000,00;
  • quando constar como dependente na declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos e bens tenham sido devidamente informados.

Declaração facultativa

Mesmo quando não estiver obrigado, o contribuinte pode optar por apresentar a declaração.

Isso é comum, por exemplo, quando o contribuinte deseja:

  • recuperar imposto retido na fonte
  • comprovar renda
  • regularizar informações patrimoniais

Atenção ao cruzamento de dados da Receita Federal

Nos últimos anos a Receita ampliou significativamente o uso de tecnologia para fiscalização.

Hoje o Fisco cruza automaticamente dados de:

  • instituições financeiras
  • operadoras de cartão
  • corretoras de investimentos
  • cartórios
  • imobiliárias
  • planos de saúde

Por isso, inconsistências entre renda declarada, movimentação financeira e patrimônio podem levar à retenção da declaração em malha fiscal.

Planejamento Tributário é fundamental

Empresários e profissionais liberais que adotam Planejamento Tributário conseguem:

  • reduzir riscos fiscais
  • organizar melhor sua vida financeira
  • evitar inconsistências na declaração
  • pagar apenas o imposto efetivamente devido.

Precisa de ajuda com sua declaração de Imposto de Renda?

A Uniline Contábil presta assessoria especializada na elaboração da Declaração de Imposto de Renda para:

  • empresários
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