Imagem: Uniline Contábil
Prazo de entrega da declaração em 2026
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2026 será:
De 23 de março a 29 de maio de 2026.
A primeira quota ou quota única do imposto devido vence na mesma data final da entrega da declaração.
O saldo de imposto poderá ser parcelado em até 8 quotas mensais, conforme regras da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em qualquer das situações abaixo.
1. Rendimentos tributáveis acima do limite anual
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano.
Entre esses rendimentos estão:
- salários
- pró-labore
- aposentadorias
- pensões
- rendimentos de trabalho autônomo
2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
Também deve apresentar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
Exemplos:
- distribuição de lucros
- rendimentos de poupança
- indenizações
- heranças ou doações
3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos
Está obrigado a declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Exemplos comuns:
- venda de imóveis com lucro
- venda de veículos
- venda de participações societárias
4. Operações em bolsa de valores
Deve declarar quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas:
- com volume total superior a R$ 40.000,00 no ano, ou
- com apuração de ganho líquido sujeito à tributação.
5. Atividade rural
Também está obrigado a declarar quem:
- obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, ou
- pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.
6. Patrimônio superior a R$ 800 mil
Deve declarar quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
Entram nessa regra:
- imóveis
- veículos
- aplicações financeiras
- participações societárias
- terrenos e outros bens patrimoniais
7. Quem passou a ser residente no Brasil
Também deve apresentar a declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
8. Isenção na venda de imóvel residencial
Está obrigado a declarar quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda foi utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, conforme previsto no art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
9. Participações em entidades controladas no exterior
Também deve declarar quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior, nos termos do regime de transparência fiscal previsto na Lei nº 14.754/2023.
10. Titulares de trust no exterior
A obrigatoriedade também alcança contribuintes que eram titulares de trust ou estruturas similares regidas por legislação estrangeira.
11. Aplicações financeiras no exterior
Está obrigado a declarar quem possui capital aplicado no exterior e que:
- tenha auferido rendimentos dessas aplicações, ou
- pretenda compensar perdas de anos anteriores.
12. Lucros e dividendos recebidos do exterior
Também deve declarar quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.
Situações de dispensa da declaração
A norma também prevê situações em que o contribuinte pode ficar dispensado.
Entre elas:
- quando possuir bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que seus bens próprios não ultrapassem R$ 800.000,00;
- quando constar como dependente na declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos e bens tenham sido devidamente informados.
Declaração facultativa
Mesmo quando não estiver obrigado, o contribuinte pode optar por apresentar a declaração.
Isso é comum, por exemplo, quando o contribuinte deseja:
- recuperar imposto retido na fonte
- comprovar renda
- regularizar informações patrimoniais
Atenção ao cruzamento de dados da Receita Federal
Nos últimos anos a Receita ampliou significativamente o uso de tecnologia para fiscalização.
Hoje o Fisco cruza automaticamente dados de:
- instituições financeiras
- operadoras de cartão
- corretoras de investimentos
- cartórios
- imobiliárias
- planos de saúde
Por isso, inconsistências entre renda declarada, movimentação financeira e patrimônio podem levar à retenção da declaração em malha fiscal.
Planejamento Tributário é fundamental
Empresários e profissionais liberais que adotam Planejamento Tributário conseguem:
- reduzir riscos fiscais
- organizar melhor sua vida financeira
- evitar inconsistências na declaração
- pagar apenas o imposto efetivamente devido.
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