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Receita Federal determina que profissionais liberais da área da saúde devem emitir os recibos aos pacientes na plataforma criada pela RFB Imagem: Site Freepik

Receita Federal determina que profissionais liberais da área da saúde devem emitir os recibos aos pacientes na plataforma criada pela RFB

  • Postado em: 30/09/2024
  • Por: Rogério
  • Em: Noticias
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Atenção : Profissional Liberal da Área da Saúde

Mudança na forma de emissão de recibos

A partir de janeiro do próximo ano, todo recibo para o paciente deverá ser emitido através da opção EMISSÃO DE RECIBO RECEITA SAÚDE, que é a nova plataforma digital da Receita Federal, criada especialmente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.

Essa plataforma já está em vigor em 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de JANEIRO/2025 !!!

Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.

A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.

Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.

Diante desta nova obrigatoriedade, alguns procedimentos deverão ser observados :

1.) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente  através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias.

2.) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não precisaremos mais receber a "listagem" de recibos emitidos; faremos a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal.

3.) As despesas para o livro caixa, deverão ser enviadas a nós normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que possamos lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente.

4.) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de imposto de renda.

Para acessar a plataforma do Receita Saúde, o profissional deverá fazê-lo através do link :

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

com a utilização de sua senha do gov.br.

Mas atenção : sua senha do gov.br deve ter nível prata ou ouro.

Ou poderá acessar através do certificado digital do profissional.

O profissional também poderá cadastrar sua funcionária, a fim de que a mesma possa fazer a emissão dos recibos na plataforma.  

Mas atenção : sua funcionária também deverá possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.

Fonte: Porta e-CAC

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