Receita Saúde – Receita Federal fixa prazo para emissão retroativa do recibo eletrônico Imagem: Uniline Contábil

Receita Saúde – Receita Federal fixa prazo para emissão retroativa do recibo eletrônico

  • Postado em: 06/02/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
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No Diário Oficial da União (DOU) de 12/09/2025, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025, que disciplina o prazo máximo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde.

O que está definido no Ato

  • O ato atende ao disposto no **art. 8º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
  • Fica estabelecido que a **emissão retroativa de recibos do Receita Saúde pode ser feita até o **último dia de **fevereiro do **ano **seguinte ao ano-calendário em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
    Exemplo: recibos referentes a valores recebidos durante **2025 poderão ser emitidos retroativamente até **28/02/2026.
  • Após esse prazo, **não será mais permitida a emissão retroativa para o ano anterior.

Quem está obrigado

A Instrução Normativa RFB nº 2240/2024 estabelece que devem emitir o Receita Saúde, sempre no momento do pagamento da prestação de serviços, os profissionais pessoa física da área da saúde devidamente registrados em seus conselhos de classe, tais como:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Terapeutas ocupacionais entre outros profissionais regulamentados.

Pessoas jurídicas não são obrigadas a emitir esse recibo eletrônico, nem o substituem por notas fiscais.

Observações tributárias importantes

Emissão no prazo correto

  • O recibo deve ser emitido na data do pagamento pelo serviço.
  • Caso haja parcelamentos, cada parcela paga exige um recibo distinto.

Mesmo com possibilidade de emissão retroativa até fevereiro do ano seguinte, a regra principal é sempre emitir no mês do recebimento para evitar inconsistências no Carnê-Leão do IRPF e cruzamentos de dados pela Receita Federal.

Retroatividade limitada

  • A retroatividade não é ilimitada: ela existe para regularizar situações pontuais, mas tem prazo objetivo.
  • Após o término do prazo (final de fevereiro), a Receita não aceitará mais recibos referentes ao ano anterior.

Impactos no IRPF

  • Quando a emissão for extemporânea (retroativa), o profissional deve verificar se isso acarreta impactos no cálculo do Carnê-Leão e ajustar o imposto devido, caso necessário.

Conclusão

A publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 traz segurança jurídica ao estabelecer prazo claro para emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao pagamento.

Contudo, reforça a necessidade de cumprir os prazos originais de emissão imediatamente após o recebimento dos serviços, evitando penalidades e inconsistências tributárias.

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