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Receita Saúde – Receita Federal fixa prazo para emissão retroativa do recibo eletrônico
No Diário Oficial da União (DOU) de 12/09/2025, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025, que disciplina o prazo máximo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde.
O que está definido no Ato
- O ato atende ao disposto no **art. 8º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
- Fica estabelecido que a **emissão retroativa de recibos do Receita Saúde pode ser feita até o **último dia de **fevereiro do **ano **seguinte ao ano-calendário em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Exemplo: recibos referentes a valores recebidos durante **2025 poderão ser emitidos retroativamente até **28/02/2026. - Após esse prazo, **não será mais permitida a emissão retroativa para o ano anterior.
Quem está obrigado
A Instrução Normativa RFB nº 2240/2024 estabelece que devem emitir o Receita Saúde, sempre no momento do pagamento da prestação de serviços, os profissionais pessoa física da área da saúde devidamente registrados em seus conselhos de classe, tais como:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais entre outros profissionais regulamentados.
Pessoas jurídicas não são obrigadas a emitir esse recibo eletrônico, nem o substituem por notas fiscais.
Observações tributárias importantes
Emissão no prazo correto
- O recibo deve ser emitido na data do pagamento pelo serviço.
- Caso haja parcelamentos, cada parcela paga exige um recibo distinto.
Mesmo com possibilidade de emissão retroativa até fevereiro do ano seguinte, a regra principal é sempre emitir no mês do recebimento para evitar inconsistências no Carnê-Leão do IRPF e cruzamentos de dados pela Receita Federal.
Retroatividade limitada
- A retroatividade não é ilimitada: ela existe para regularizar situações pontuais, mas tem prazo objetivo.
- Após o término do prazo (final de fevereiro), a Receita não aceitará mais recibos referentes ao ano anterior.
Impactos no IRPF
- Quando a emissão for extemporânea (retroativa), o profissional deve verificar se isso acarreta impactos no cálculo do Carnê-Leão e ajustar o imposto devido, caso necessário.
Conclusão
A publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 traz segurança jurídica ao estabelecer prazo claro para emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao pagamento.
Contudo, reforça a necessidade de cumprir os prazos originais de emissão imediatamente após o recebimento dos serviços, evitando penalidades e inconsistências tributárias.
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