Imagem: Uniline Contabil
Reforma Tributária e tributação de dividendos chegam ao STF: o que as empresas precisam acompanhar
A implementação do novo sistema tributário brasileiro já está produzindo reflexos não apenas na rotina das empresas e dos profissionais contábeis, mas também no Poder Judiciário.
Diversas regras decorrentes das recentes mudanças tributárias estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal. Entre os temas de maior interesse empresarial estão a implantação do IBS e da CBS e a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos.
IBS e CBS: Reforma Tributária já é discutida no STF
A Reforma Tributária do consumo, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, modificou profundamente o sistema de tributação sobre o consumo.
O novo modelo prevê, entre outros tributos, a:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal; e
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Alguns dispositivos desse novo sistema já são objeto de questionamentos perante o STF.
Entre as discussões encontram-se temas relacionados a tratamentos tributários diferenciados, benefícios para determinados produtos e setores, veículos destinados a pessoas com deficiência, Zona Franca de Manaus e aspectos relacionados à estrutura e governança do IBS.
Isso significa que a Reforma Tributária continuará sendo construída não apenas por meio de leis e regulamentações administrativas, mas também pela interpretação dos tribunais.
Dividendos: nova retenção de 10% exige atenção
Outra mudança de grande impacto para empresários e sócios entrou em vigor em janeiro de 2026.
A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos.
Quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, há, como regra geral, retenção de IRRF à alíquota de 10% sobre o valor total distribuído, observadas as hipóteses e regras específicas previstas na legislação.
Exemplo simplificado
Se determinada empresa distribuir a um mesmo sócio pessoa física:
R$ 40.000 no mês: não ocorre a retenção mensal específica de 10%.
R$ 60.000 no mês: preenchidos os requisitos legais, a retenção será de 10% sobre os R$ 60.000, correspondendo a R$ 6.000 de IRRF.
É importante observar que essa retenção mensal integra uma sistemática mais ampla de tributação das altas rendas. Por isso, a análise tributária do sócio não deve considerar somente o desconto realizado pela empresa
A nova tributação também está sendo questionada judicialmente
A tributação dos lucros e dividendos e das altas rendas já provocou diversas discussões perante o Supremo Tribunal Federal, além de ações na Justiça Federal.
Entre os pontos discutidos judicialmente estão questões relacionadas à constitucionalidade da nova sistemática, regras de transição, tratamento das empresas enquadradas no Simples Nacional e forma de incidência da retenção de 10%.
Isso não significa, entretanto, que as empresas possam simplesmente deixar de cumprir a legislação.
Enquanto não houver decisão judicial aplicável ao contribuinte ou pronunciamento vinculante que afaste determinada obrigação, as empresas devem observar a legislação vigente e as orientações da Receita Federal.
Receita Federal já definiu procedimentos operacionais
Em agosto de 2026, a Receita Federal publicou novas orientações sobre os procedimentos para escrituração, declaração e recolhimento do IRRF incidente sobre lucros e dividendos.
Entre os principais pontos, está a utilização da EFD-Reinf, inclusive com informações relativas aos pagamentos realizados aos beneficiários.
A Receita também esclarece que a responsabilidade pela correta escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.
Por isso, a distribuição de lucros deixou de ser uma decisão que deve ser analisada apenas sob o aspecto financeiro.
Ela passa a exigir integração ainda maior entre contabilidade, planejamento tributário, documentação societária e situação fiscal dos sócios.
O que recomendamos às empresas?
Diante desse novo cenário, a Uniline Contábil recomenda atenção especial antes de realizar distribuições relevantes de lucros.
É importante avaliar:
1. A existência de lucros efetivamente apurados pela contabilidade;
2. O valor que será distribuído individualmente a cada sócio;
3. A data do pagamento ou crédito dos dividendos;
4. A eventual incidência do IRRF;
5. Os reflexos na EFD-Reinf e DCTFWeb;
6. A documentação societária que fundamenta a distribuição;
7. A situação tributária específica da empresa e dos beneficiários; e
8. Eventuais decisões judiciais futuras que possam modificar a interpretação atualmente adotada
Atenção: judicialização não significa suspensão automática do imposto
Este é um ponto especialmente importante.
O fato de existirem ações questionando uma determinada regra não autoriza automaticamente todas as empresas a deixar de recolher o tributo.
Qualquer decisão nesse sentido deve considerar a legislação vigente e, quando necessário, ser precedida de análise jurídica individualizada.
A adoção de uma tese judicial sem respaldo específico pode gerar cobrança do imposto, juros, multas e outras consequências fiscais.
A Uniline Contábil está acompanhando as mudanças
A Reforma Tributária será implementada gradualmente e continuará produzindo alterações relevantes nos próximos anos.
Ao mesmo tempo, decisões do STF e dos demais tribunais poderão definir os limites constitucionais e a interpretação de várias dessas novas regras.
Por isso, a Uniline Contábil acompanha a evolução da legislação, as orientações da Receita Federal e os principais julgamentos tributários, buscando transformar essas mudanças em informações práticas para seus clientes.
Antes de distribuir lucros ou tomar decisões relacionadas ao novo sistema IBS/CBS, converse com nossa equipe. Uma análise antecipada pode reduzir riscos fiscais e permitir um planejamento tributário mais seguro.
Informativo elaborado com base na legislação e nas informações oficiais disponíveis até 20 de agosto de 2026. O conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise contábil, tributária ou jurídica específica para cada empresa.
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