Imagem: Uniline Contábil
VITÓRIA DO CONTRIBUINTE: O FIM DA COBRANÇA ABUSIVA DO ITBI!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou as regras do jogo (Tema 1113):
Prefeituras NÃO podem mais:
Usar o "Valor de Referência" para calcular o ITBI.
Vincular o ITBI ao valor do IPTU.
A regra é clara:
A base de cálculo é o VALOR REAL DA VENDA declarado pelo comprador!
Isso significa que você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel nos últimos 5 anos.
Se o fisco discordar, ele precisa:
Aceitar o seu valor.
Instaurar um Processo Administrativo formal para provar que você está errado (e não apenas emitir uma guia mais cara!).
A Uniline Contábil pode te ajudar a recuperar esse dinheiro!
Se você pagou ITBI com base em valor de referência nos últimos 5 anos, podemos analisar seu caso para buscar a Restituição Tributária!
Entre em contato e proteja seu patrimônio.
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