ALERTA FISCAL (Varejo): Novo Prazo para a NFC-e Imagem: Uniline Contábil

ALERTA FISCAL (Varejo): Novo Prazo para a NFC-e

  • Postado em: 28/10/2025
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 134

O Ajuste SINIEF 30/2025 mudou o cronograma da obrigatoriedade, mas não a regra! 

Sua empresa ganhou mais tempo, mas a preparação é urgente!

O que você precisa saber?

1. Fim da NFC-e para CNPJ: A partir de 5 de Janeiro de 2026, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será permitida apenas para vendas a Pessoa Física (CPF).

2. NF-e Obrigatória: Todas as vendas para clientes identificados com CNPJ deverão ser feitas com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55).

3. Atenção: A data original era Novembro/2025. O novo prazo é 5/JAN/2026.

Ação Imediata:

Se você vende para outras empresas (B2B) no varejo, você precisa:

1. Contatar sua Software House para adequar seu PDV/ERP à emissão de NF-e para CNPJ.

2. Treinar sua equipe para sempre coletar o CNPJ e migrar o documento fiscal na venda.

Não deixe para a última hora! O prazo extra deve ser usado para testes e adaptação.

Fale com a Uniline Contábil para garantir sua conformidade e evitar problemas com o Fisco!

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