Imagem: Uniline Contábil
ALERTA FISCAL (Varejo): Novo Prazo para a NFC-e
O Ajuste SINIEF 30/2025 mudou o cronograma da obrigatoriedade, mas não a regra!
Sua empresa ganhou mais tempo, mas a preparação é urgente!
O que você precisa saber?
1. Fim da NFC-e para CNPJ: A partir de 5 de Janeiro de 2026, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será permitida apenas para vendas a Pessoa Física (CPF).
2. NF-e Obrigatória: Todas as vendas para clientes identificados com CNPJ deverão ser feitas com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55).
3. Atenção: A data original era Novembro/2025. O novo prazo é 5/JAN/2026.
Ação Imediata:
Se você vende para outras empresas (B2B) no varejo, você precisa:
1. Contatar sua Software House para adequar seu PDV/ERP à emissão de NF-e para CNPJ.
2. Treinar sua equipe para sempre coletar o CNPJ e migrar o documento fiscal na venda.
Não deixe para a última hora! O prazo extra deve ser usado para testes e adaptação.
Fale com a Uniline Contábil para garantir sua conformidade e evitar problemas com o Fisco!
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