Imagem: Uniline Contábil
Nova obrigação trabalhista já está em vigor: empresas devem informar empregados sobre vacinação, HPV e prevenção de câncer
A Lei nº 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026, já está em vigor e trouxe nova obrigação para as empresas regidas pela CLT: informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além disso, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos, conforme a legislação trabalhista. Importante destacar que o direito de afastamento de até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer já existia desde 2018; a nova lei reforça o dever de comunicação desse direito no ambiente de trabalho.
Na prática, recomenda-se que as empresas formalizem esse processo por meio de comunicados internos, e-mail corporativo, murais ou canais oficiais, sempre com linguagem objetiva e respeitando a confidencialidade das informações de saúde dos empregados.
Se você quiser, eu também posso transformar esse texto em uma versão mais institucional/comercial para blog, ou em um comunicado interno para clientes da Uniline Contábil.
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