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STF prorroga prazo para aprovação de lucros isentos de IR referentes a 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/12/2025, conceder liminar parcial nas ADIs 7912 e 7914, prorrogando o prazo para aprovação formal da distribuição de lucros isentos de Imposto de Renda referentes ao ano-calendário 2025
A decisão foi proferida pelo Ministro Nunes Marques e não suspende a nova tributação, mas corrige um ponto considerado inexequível do ponto de vista contábil e jurídico.
O que motivou a decisão
A Lei nº 15.270/2025 passou a exigir que, para manutenção da isenção do IR sobre lucros distribuídos, as empresas comprovassem:
- escrituração dos lucros;
- aprovação formal da distribuição até 31/12/2025, mesmo sem o encerramento contábil do exercício.
Esse prazo foi amplamente questionado por contadores, tributaristas e pelo próprio CFC, por violar a lógica contábil e a segurança jurídica, já que o resultado do exercício só pode ser apurado após o seu encerramento.
O que o STF decidiu, na prática
Com a liminar, o STF prorrogou o prazo para aprovação formal da distribuição dos lucros de 2025 para 31/01/2026.
Atenção:
A decisão não suspende a tributação prevista na nova lei. Ela apenas ajusta o prazo para cumprimento das exigências formais necessárias à manutenção da isenção dos lucros de 2025.
Regras para manter a isenção dos lucros de 2025
Para que os lucros distribuídos permaneçam isentos de IR, a empresa deverá:
- Escriturar corretamente os lucros até 31/12/2025
- Aprovar formalmente a distribuição até 31/01/2026 (ata, contrato social ou instrumento equivalente)
- Efetuar o pagamento dos lucros entre 2026 e 2028, conforme deliberado na aprovação
O descumprimento dessas etapas pode resultar na perda da isenção e na aplicação da nova tributação.
Impactos para empresas do Simples Nacional e profissionais liberais
Mesmo empresas do Simples Nacional, incluindo advogados, médicos e pequenos negócios organizados como pessoa jurídica, estão sujeitas às novas exigências formais.
Ou seja, a isenção não é automática: depende de contabilidade regular, apuração correta do resultado e formalização da distribuição.
Ponto positivo da decisão
Do ponto de vista contábil e operacional, a liminar:
- evita a correria de fechamento e deliberação em dezembro;
- reduz riscos de perda da isenção por erro formal;
- reforça a importância da contabilidade como instrumento de segurança jurídica.
Orientação da Uniline Contábil
Este é um momento que exige planejamento contábil e tributário cuidadoso. A correta apuração dos lucros, a formalização tempestiva das decisões societárias e o alinhamento com a nova legislação são essenciais para evitar autuações e custos fiscais desnecessários.
A Uniline Contábil acompanha de perto as decisões dos tribunais e oferece suporte completo para que sua empresa cumpra todas as exigências legais com segurança e tranquilidade.
Em caso de dúvidas ou para revisar sua estratégia de distribuição de lucros, procure nossa equipe especializada
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