STF prorroga prazo para aprovação de lucros isentos de IR referentes a 2025 Imagem: Uniline Contábil

STF prorroga prazo para aprovação de lucros isentos de IR referentes a 2025

  • Postado em: 27/12/2025
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 217

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/12/2025, conceder liminar parcial nas ADIs 7912 e 7914, prorrogando o prazo para aprovação formal da distribuição de lucros isentos de Imposto de Renda referentes ao ano-calendário 2025

A decisão foi proferida pelo Ministro Nunes Marques e não suspende a nova tributação, mas corrige um ponto considerado inexequível do ponto de vista contábil e jurídico.


O que motivou a decisão

A Lei nº 15.270/2025 passou a exigir que, para manutenção da isenção do IR sobre lucros distribuídos, as empresas comprovassem:

  • escrituração dos lucros;
  • aprovação formal da distribuição até 31/12/2025, mesmo sem o encerramento contábil do exercício.

Esse prazo foi amplamente questionado por contadores, tributaristas e pelo próprio CFC, por violar a lógica contábil e a segurança jurídica, já que o resultado do exercício só pode ser apurado após o seu encerramento.


O que o STF decidiu, na prática

Com a liminar, o STF prorrogou o prazo para aprovação formal da distribuição dos lucros de 2025 para 31/01/2026.

Atenção:

A decisão não suspende a tributação prevista na nova lei. Ela apenas ajusta o prazo para cumprimento das exigências formais necessárias à manutenção da isenção dos lucros de 2025.


Regras para manter a isenção dos lucros de 2025

Para que os lucros distribuídos permaneçam isentos de IR, a empresa deverá:

  1. Escriturar corretamente os lucros até 31/12/2025
  2. Aprovar formalmente a distribuição até 31/01/2026 (ata, contrato social ou instrumento equivalente)
  3. Efetuar o pagamento dos lucros entre 2026 e 2028, conforme deliberado na aprovação

O descumprimento dessas etapas pode resultar na perda da isenção e na aplicação da nova tributação.


Impactos para empresas do Simples Nacional e profissionais liberais

Mesmo empresas do Simples Nacional, incluindo advogados, médicos e pequenos negócios organizados como pessoa jurídica, estão sujeitas às novas exigências formais.

Ou seja, a isenção não é automática: depende de contabilidade regular, apuração correta do resultado e formalização da distribuição.


Ponto positivo da decisão

Do ponto de vista contábil e operacional, a liminar:

  • evita a correria de fechamento e deliberação em dezembro;
  • reduz riscos de perda da isenção por erro formal;
  • reforça a importância da contabilidade como instrumento de segurança jurídica.

Orientação da Uniline Contábil

Este é um momento que exige planejamento contábil e tributário cuidadoso. A correta apuração dos lucros, a formalização tempestiva das decisões societárias e o alinhamento com a nova legislação são essenciais para evitar autuações e custos fiscais desnecessários.

A Uniline Contábil acompanha de perto as decisões dos tribunais e oferece suporte completo para que sua empresa cumpra todas as exigências legais com segurança e tranquilidade.

Em caso de dúvidas ou para revisar sua estratégia de distribuição de lucros, procure nossa equipe especializada

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