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Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos Imagem: Portal GOV.BR

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

  • Postado em: 14/08/2024
  • Por: Rogério
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 52

Ferramenta concentra todas as fases da elaboração da defesa num único ambiente dentro do portal de serviços.

O sistema Requerimentos Web, além de outras funcionalidades, permite ao contribuinte elaborar, de forma fácil e segura, sua defesa no caso de uma notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF).

Ao preencher o formulário de defesa (impugnação ou solicitação de retificação de lançamento - SRL), a aplicação apresenta possíveis justificativas para cada infração, indicando os documentos que serão necessários para comprová-las.

Além disso, o Requerimentos Web é integrado a outros sistemas, permitindo que a anexação de documentos comprobatórios e a assinatura sejam feitas na própria aplicação.

Acesso ao Requerimentos Web é realizado por meio do Portal de Serviços, no site da Receita Federal, utilizando a conta gov.br do contribuinte ou do seu procurador. Após o acesso, é só escolher a área de concentração de serviço "Malha Fiscal IRPF" e o serviço desejado.

A entrega digital da defesa e da documentação comprobatória é feita no próprio Requerimentos Web. Após a entrega digital, o protocolo é realizado automaticamente com a formalização do processo digital e a disponibilização do respectivo recibo.

Com o número do processo digital, o contribuinte poderá acompanhar a sua tramitação por meio do sistema e-Processo.

Agora, com o Requerimentos Web todas as fases da elaboração da defesa no caso de notificação de lançamento de IRPF são realizadas em um único ambiente, tornando o procedimento mais simples, rápido e amigável para o cidadão.

A seguir três vídeos institucionais:

Acesse aqui o link para o YouTube.

Conheça o roteiro do Requerimentos Web

Julgamento Administrativo — Receita Federal (www.gov.br)

Fonte: Portal Gov.BR

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