Parecer consultivo - novos prazos do Simples Nacional para 2027 Imagem: Uniline Contábil Imagem gerada por Inteligência Artificial

Parecer consultivo - novos prazos do Simples Nacional para 2027

  • Postado em: 29/09/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 6

Parecer consultivo — novos prazos do Simples Nacional para 2027

Posição em 29 de setembro de 2026

As informações centrais da publicação estão corretas. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026, alterou os prazos anteriormente previstos pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Prazos oficiais

Situação

Novo prazo

Solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027

15/10/2026

Regularização de pendências, caso o pedido de ingresso seja indeferido

30/10/2026

Opção pelo regime regular de IBS e CBS fora do DAS

30/10/2026

Cancelamento das opções realizadas

De 03/11 a 20/12/2026

Ressalvas importantes sobre a publicação

A informação precisa ser divulgada com três esclarecimentos:

  1. O prazo de 15 de outubro não se aplica às empresas que já estão no Simples Nacional.

Ele se destina às empresas que precisam solicitar ingresso no regime para 2027. A empresa já optante, permanecendo enquadrada e sem impedimentos, continua no Simples automaticamente. 

  1. A opção até 30 de outubro é pelo regime regular de IBS e CBS.
    Trata-se da possibilidade de permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS — modelo usualmente chamado de “Simples Híbrido”.
  1. Essa opção produz efeitos, inicialmente, de janeiro a junho de 2027.
    Portanto, não é tecnicamente adequado apresentá-la como uma escolha definitiva para todo o ano de 2027.

A desistência também não pode ser realizada a qualquer momento até 20 de dezembro: a janela estabelecida é de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Depois de formalizado o cancelamento, ele será irretratável.

Orientação consultiva da Uniline

As empresas que já estão no Simples Nacional, desejam permanecer no regime em 2027 e pretendem recolher IBS e CBS dentro do DAS não precisam realizar nenhuma opção adicional.

A decisão até 30 de outubro interessa apenas às empresas que avaliam adotar o regime regular de IBS e CBS, recolhendo esses tributos fora do DAS.

Essa escolha não deve ser baseada apenas na comparação de alíquotas. É necessário analisar:

  • perfil dos clientes e o aproveitamento de créditos;
  • fornecedores e qualidade dos créditos nas aquisições;
  • formação dos preços;
  • margens por produto ou serviço;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • contratos e poder de negociação;
  • qualidade e integração das informações fiscais, financeiras e contábeis.

Operações de compra ou venda sem documento fiscal prejudicam a formação dos créditos, comprometem a qualidade das simulações e podem inviabilizar um planejamento tributário confiável. Para decidir corretamente, financeiro, faturamento, compras e contabilidade precisam trabalhar com informações completas e conciliadas.

Conclusão

Os novos prazos são válidos, mas a prorrogação não deve ser interpretada como motivo para adiar a análise. A recomendação é iniciar imediatamente as simulações entre:

  • Simples tradicional: IBS e CBS dentro do DAS; e
  • Simples Híbrido: IBS e CBS apurados pelo regime regular e recolhidos fora do DAS.

A janela de cancelamento até 20 de dezembro oferece uma oportunidade de revisão, mas não elimina a necessidade de diagnóstico prévio. A opção deve ser formalizada somente após estudo individualizado dos efeitos tributários, comerciais, financeiros e operacionais de cada empresa.

Fonte oficial: Resolução CGSN nº 194/2026 — Receita Federal

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