Imagem: Uniline Contábil
REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVAS REGRAS PARA CRÉDITOS DE CBS E IBS EXIGIRÃO MAIS CONTROLE DAS EMPRESAS A PARTIR DE 2027
A Reforma Tributária não mudará apenas os impostos incidentes sobre as vendas. Uma das transformações mais relevantes — e que merece atenção especial das empresas — estará na forma de apropriação dos créditos tributários sobre as compras e contratações.
A partir de 2027, com a entrada da CBS em regime pleno e o avanço da implantação do IBS, as empresas sujeitas ao regime regular precisarão reforçar seus controles fiscais, financeiros e cadastrais para preservar o direito aos créditos.
Na prática, receber uma nota fiscal poderá não ser suficiente, por si só, para garantir definitivamente o crédito tributário.
O que muda com a CBS e o IBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um sistema amplo de não cumulatividade para CBS e IBS.
Como regra geral, o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos relativos às aquisições de bens e serviços, observadas as exceções previstas na legislação.
Entretanto, o art. 47 da LC nº 214/2025 estabelece uma condição extremamente relevante: a apropriação do crédito está vinculada à extinção do débito tributário correspondente à operação realizada pelo fornecedor.
Essa extinção poderá ocorrer, entre outras modalidades, mediante:
- compensação com créditos do fornecedor;
- pagamento realizado pelo próprio fornecedor;
- recolhimento na liquidação financeira da operação — o chamado Split Payment;
- recolhimento realizado pelo adquirente; ou
- pagamento por responsável tributário.
Isso representa uma mudança importante na lógica tradicional de controle dos créditos tributários.
Split Payment: imposto poderá ser separado no momento do pagamento
Um dos principais instrumentos criados pela Reforma Tributária é o Split Payment.
Nesse sistema, durante a liquidação financeira da operação, os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser segregados e direcionados aos respectivos entes arrecadadores.
Assim, em uma operação sujeita ao mecanismo, parte do pagamento será destinada ao fornecedor e a parcela correspondente aos tributos será encaminhada ao Fisco.
A implementação será gradual e dependerá da integração entre documentos fiscais, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
A infraestrutura tecnológica já está em desenvolvimento, inclusive com documentação técnica disponibilizada pela Receita Federal e pelo CGIBS em 2026.
E enquanto o Split Payment não estiver plenamente implementado?
Aqui está um dos pontos mais importantes para as empresas.
O art. 48 da LC nº 214/2025 estabelece regra transitória segundo a qual poderá ser dispensada a exigência de prévia extinção do débito para apropriação dos créditos enquanto não estiverem implementadas as modalidades previstas na própria legislação.
Nessa hipótese, o direito ao crédito estará condicionado, especialmente, ao correto destaque dos valores de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico da aquisição.
Portanto, durante essa fase de transição, a qualidade das informações constantes da nota fiscal ganhará ainda mais importância.
Mas há uma ressalva relevante: não recomendamos assumir antecipadamente que essa sistemática permanecerá inalterada durante todo o ano de 2027.
A legislação condiciona a aplicação da regra transitória ao estágio de implementação dos mecanismos de recolhimento, inclusive o recolhimento pelo próprio adquirente.
Por isso, empresas e departamentos fiscais deverão acompanhar os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Nota fiscal incorreta poderá representar perda ou atraso do crédito
Com o novo sistema, erros que hoje muitas vezes são tratados apenas como inconsistências fiscais poderão produzir consequências financeiras mais relevantes.
Entre os pontos que deverão ser conferidos estão:
- classificação tributária da operação;
- base de cálculo;
- alíquota aplicável;
- destaque correto da CBS e do IBS;
- identificação do fornecedor e adquirente;
- idoneidade do documento fiscal;
- tratamento tributário utilizado; e
- eventuais hipóteses de redução, suspensão, isenção ou alíquota zero.
Uma nota fiscal emitida incorretamente poderá exigir correção antes da adequada apropriação do crédito.
Consequentemente, o tradicional processo de “entrada de notas fiscais” tende a evoluir para uma verdadeira rotina de compliance tributário das aquisições.
A análise dos fornecedores também ganha importância
Outro efeito relevante da Reforma Tributária será o fortalecimento do chamado compliance da cadeia de fornecedores.
Dependendo do estágio de implementação dos mecanismos previstos na legislação, problemas fiscais ou documentais do fornecedor poderão afetar o fluxo de apropriação dos créditos do comprador.
Isso significa que preço, qualidade e prazo de entrega continuarão importantes — mas poderão não ser mais os únicos fatores relevantes na contratação.
A regularidade fiscal e a capacidade do fornecedor de emitir corretamente os documentos fiscais também deverão integrar os critérios de avaliação empresarial.
Contratos comerciais também deverão ser revisados
A Uniline Contábil recomenda que as empresas avaliem seus contratos de fornecimento e prestação de serviços.
Dependendo da relevância econômica das operações, poderá ser conveniente prever cláusulas relacionadas à:
- correta emissão dos documentos fiscais;
- regularização tempestiva de documentos rejeitados ou incorretos;
- cooperação para solução de inconsistências tributárias;
- responsabilidade por erros imputáveis ao fornecedor; e
- eventual recomposição econômica quando uma irregularidade provocar perda ou atraso relevante de créditos.
A Reforma Tributária, portanto, não deve ser tratada exclusivamente como assunto do departamento fiscal.
Compras, financeiro, jurídico, tecnologia, contas a pagar e contabilidade precisarão trabalhar de maneira integrada.
Atenção especial ao fluxo de caixa
Esse talvez seja um dos efeitos empresariais mais importantes.
Se determinado crédito somente puder ser utilizado após o atendimento das condições previstas na legislação, qualquer atraso ou inconsistência poderá provocar descasamento entre o pagamento da aquisição e a disponibilidade do crédito tributário.
Para empresas com grande volume de compras, margens reduzidas ou elevado capital de giro, esse efeito poderá ser significativo.
Por isso, o planejamento da Reforma Tributária deverá incorporar também simulações de fluxo de caixa e capital de giro, e não apenas comparações de alíquotas.
O que recomendamos às empresas ainda em 2026?
A preparação não deve ficar para janeiro de 2027.
A Uniline Contábil recomenda iniciar desde já:
1. Revisão do cadastro tributário de produtos e serviços
Classificações incorretas poderão refletir diretamente no cálculo da CBS e do IBS.
2. Validação dos sistemas ERP e fiscais
Os sistemas deverão estar preparados para receber, validar, contabilizar e conciliar os novos campos tributários.
3. Implantação de conferência das notas fiscais de entrada
A validação automática e preventiva deverá ganhar prioridade.
4. Mapeamento dos principais fornecedores
Especialmente aqueles que representam maior volume financeiro e maior geração potencial de créditos
5. Revisão dos contratos comerciais
É recomendável avaliar cláusulas relacionadas à documentação e responsabilidade tributária.
6. Integração entre fiscal e financeiro
Com o avanço do Split Payment, documento fiscal e pagamento passarão a estar cada vez mais conectados.
7. Avaliação dos impactos no capital de giro
Empresas com grande volume de créditos deverão simular possíveis diferenças entre geração, liberação e utilização dos valores.
2027 será um ano decisivo para o compliance tributário
Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS continuará sua fase de transição, com alíquotas de teste previstas na legislação.
Mais importante do que simplesmente conhecer as novas alíquotas será compreender como os débitos serão liquidados, como os créditos serão reconhecidos e como as informações fiscais e financeiras conversarão entre si.
A tendência é clara: com a Reforma Tributária, faturamento, documento fiscal, pagamento e crédito tributário estarão progressivamente integrados.
Empresas que estruturarem seus processos antecipadamente terão melhores condições para preservar créditos, reduzir inconsistências e administrar os impactos sobre o caixa.
Orientação da Uniline Contábil
A implantação da CBS e do IBS exige uma análise individualizada da operação de cada empresa.
Regime tributário, perfil de fornecedores e clientes, estrutura de custos, volume de créditos, meios de pagamento, sistemas utilizados e fluxo financeiro podem produzir impactos diferentes para cada negócio.
Por esse motivo, a Uniline Contábil recomenda que as empresas iniciem ainda em 2026 um diagnóstico específico de preparação para 2027, envolvendo os aspectos fiscais, contábeis, financeiros e tecnológicos.
Além disso, como diversas etapas da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentações e atos operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o acompanhamento permanente das atualizações normativas será indispensável.
Uniline Contábil
Consultoria Contábil, Fiscal e Tributária
Material de caráter informativo e orientativo, elaborado com base na legislação e regulamentação disponíveis até 31 de agosto de 2026. As regras operacionais da Reforma Tributária permanecem sujeitas a regulamentações e atualizações posteriores.
Fontes legais
- Constituição Federal — arts. 156-A e 195, V;
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025, especialmente arts. 27, 31 a 36, 47 e 48;
- Lei Complementar nº 227/2026;
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS;
- Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 — documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
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