Imagem: Uniline Contábil
SIMPLES NACIONAL 2027: SETEMBRO CHEGOU E EXIGE ATENÇÃO À REGULARIDADE FISCAL E ÀS DECISÕES SOBRE IBS E CBS
Empresas devem verificar sua situação fiscal e avaliar com cautela os impactos da Reforma Tributária antes de qualquer decisão para 2027
O mês de setembro de 2026 representa um marco importante para as microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo e das novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
As alterações regulamentares anteciparam para setembro determinados procedimentos que anteriormente estavam concentrados no início do ano e criaram uma nova decisão para as empresas: a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Por isso, a orientação da Uniline Contábil neste momento é objetiva:
setembro deve ser um mês de conferência da regularidade fiscal, análise, simulações e planejamento — e não de decisões precipitadas.
1. Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Em regra, não.
A empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e não possui situação que determine sua exclusão permanece automaticamente no regime em 2027, não sendo necessária uma nova opção apenas para continuar no Simples.
Entretanto, a orientação oficial do Comitê Gestor é que as empresas consultem sua situação no Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026, especialmente para verificar se houve exclusão com efeitos para 2027 em decorrência de débitos ou outras pendências.
Esse ponto merece atenção especial.
2. Regularidade fiscal deve ser verificada agora
A Receita Federal disponibilizou em 2026 Termos de Exclusão para contribuintes do Simples Nacional com débitos perante a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com as orientações oficiais, a falta de regularização integral das pendências dentro do prazo aplicável poderá produzir a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, recomendamos que as empresas verifiquem:
- débitos tributários existentes;
- parcelamentos e sua regularidade;
- pendências perante Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios, quando aplicáveis;
- situação cadastral;
- mensagens recebidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN;
- eventual Termo de Exclusão;
- prazos específicos para regularização ou contestação.
Importante: setembro não deve ser interpretado genericamente como um novo “prazo para pagar todos os débitos”. Cada pendência ou Termo de Exclusão possui regras e prazos próprios, que precisam ser analisados individualmente.
A Receita Federal informou que contribuintes alcançados pelos Termos de Exclusão emitidos em 2026 que não regularizarem integralmente seus débitos dentro do prazo estabelecido poderão ser excluídos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
3. Empresa excluída poderá solicitar nova opção em setembro
Aqui está uma das grandes mudanças para 2027.
A empresa que não constar como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejar ingressar ou retornar ao regime deverá realizar sua solicitação entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso inclui situações de empresas já constituídas que não sejam optantes e também empresas cuja exclusão esteja prevista para produzir efeitos em 2027, observadas as regras específicas aplicáveis.
Essa antecipação altera significativamente o planejamento tributário tradicional. A análise que normalmente ficava concentrada no início do ano passa a exigir providências ainda em setembro do ano anterior.
4. E o IBS e a CBS? Aqui começa uma decisão ainda mais estratégica
A Reforma Tributária introduziu outra possibilidade importante.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, retirando esses dois tributos da sistemática unificada do DAS.
É o modelo que vem sendo informalmente chamado de “Simples Nacional híbrido”.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser realizada entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa já seja optante pelo Simples e não faça a opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Existe ainda uma nova janela em março de 2027, para opção com efeitos no segundo semestre daquele ano.
5. Cuidado: não recomendamos decidir apenas comparando alíquotas
Este talvez seja o ponto mais importante deste alerta.
A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular não deve ser tomada exclusivamente pela comparação de uma alíquota nominal.
A Reforma Tributária altera profundamente a lógica da tributação sobre o consumo, especialmente pela sistemática de créditos.
Além disso, a própria regulamentação prevê a possibilidade de ajustes relacionados ao calendário da opção em função da publicação da alíquota de referência da CBS, o que reforça a necessidade de acompanhar as próximas definições oficiais antes de conclusões definitivas.
Portanto, qualquer simulação realizada neste momento precisa indicar claramente quais premissas foram utilizadas e quais elementos ainda dependem de definição ou consolidação.
6. A decisão dependerá do perfil de cada empresa
Não haverá uma resposta universal para todas as empresas do Simples Nacional.
A análise deverá considerar, entre outros aspectos:
Faturamento: receita atual, projeções para 2027 e distribuição das receitas entre atividades.
Atividade operacional: comércio, indústria ou prestação de serviços podem apresentar impactos bastante distintos.
Clientes: empresas que atendem predominantemente pessoas físicas podem enfrentar uma realidade diferente daquelas cuja carteira é formada principalmente por pessoas jurídicas.
Fornecedores: será necessário analisar quem fornece para a empresa, qual o regime tributário desses fornecedores e quais créditos poderão ser gerados
Créditos tributários: a possibilidade de apropriação e transferência de créditos poderá ter influência significativa na decisão.
Formação de preços: a tributação deverá ser analisada em conjunto com preço, margem e posicionamento comercial.
Cadeia econômica: especialmente no mercado B2B, a capacidade de geração de créditos poderá passar a influenciar inclusive decisões comerciais dos clientes.
Fluxo financeiro: não basta calcular carga tributária nominal; também será necessário avaliar os efeitos financeiros e operacionais da sistemática escolhida.
7. A menor alíquota nem sempre será a melhor escolha
Esse conceito precisa ficar muito claro.
Uma empresa poderá apresentar determinada carga tributária aparentemente menor em uma simulação isolada, mas tornar-se menos competitiva para seus clientes empresariais em razão da sistemática de créditos.
Em outra situação, uma empresa predominantemente B2C poderá apresentar comportamento completamente diferente.
Portanto:
Não basta comparar DAS × IBS/CBS.
Será necessário avaliar a empresa dentro de toda a sua cadeia econômica.
A própria orientação governamental sobre a escolha do regime de IBS/CBS ressalta que a possibilidade de aproveitamento de créditos pode reduzir carga tributária e aumentar competitividade, recomendando que sejam consideradas as características e necessidades específicas da atividade antes da escolha.
8. O que a Uniline recomenda neste mês de setembro?
Nossa orientação aos clientes é trabalhar em três frentes
Primeira: regularidade fiscal.
Verificar imediatamente a situação da empresa no Simples Nacional, DTE-SN, débitos, parcelamentos, eventuais Termos de Exclusão e demais pendências.
Segunda: acompanhamento da regulamentação.
As regras estão avançando rapidamente. Portanto, qualquer decisão deve considerar a legislação e as orientações oficiais efetivamente disponíveis no momento da análise.
Terceira: planejamento tributário.
Empresas potencialmente impactadas pela escolha do regime de IBS e CBS devem começar a reunir informações para que possam ser realizados cálculos e simulações.
9. Planejamento tributário será ainda mais importante em 2027
A Reforma Tributária inaugura uma fase em que simplesmente conhecer a alíquota do Simples Nacional poderá não ser suficiente para determinar a melhor estratégia.
Será necessário conhecer a operação da empresa, seus fornecedores, seus clientes e sua posição dentro da cadeia econômica.
Por isso, análises aprofundadas poderão demandar levantamento de informações, parametrização de cenários, cálculos, projeções e simulações específicas.
A Uniline Contábil, mediante solicitação, poderá desenvolver diagnóstico tributário individualizado para os clientes que necessitem desse nível de avaliação.
Por se tratar de trabalho consultivo específico e personalizado, que demanda levantamento, cálculos, simulações e análise técnica individualizada, sua execução será objeto de escopo e proposta próprios, distintos das rotinas contábeis e fiscais recorrentes contratadas.
Conclusão: setembro é mês de conferir, analisar e planejar
A chegada de setembro de 2026 não significa que todas as empresas devam imediatamente alterar sua sistemática tributária.
Significa algo mais importante:
é hora de verificar se a empresa está regular para 2027 e começar a avaliar tecnicamente as decisões trazidas pela Reforma Tributária.
Para as empresas atualmente no Simples Nacional, a sequência recomendada pela Uniline é:
REGULARIDADE → DIAGNÓSTICO → SIMULAÇÃO → COMPARAÇÃO → DECISÃO.
Não o contrário.
A Reforma Tributária ainda está em processo de implementação e novas regulamentações e orientações poderão ser publicadas. Por esse motivo, este conteúdo reflete as normas e informações oficiais disponíveis em 1º de setembro de 2026 e deverá ser atualizado sempre que houver alterações relevantes.
A Uniline Contábil continuará acompanhando as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do Simples Nacional e dos demais órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária, mantendo seus clientes informados e orientados.
Base legal e fontes oficiais
Lei Complementar nº 214/2025 – regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.
Lei Complementar nº 227/2026 – disposições complementares relativas à implementação da Reforma Tributária.
Resolução CGSN nº 140/2018, com suas alterações posteriores.
Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026 – alterações relacionadas aos prazos, IBS/CBS e adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária.
Portal do Simples Nacional – orientações e Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027.
Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda – orientações oficiais relativas à Reforma Tributária e ao Simples Nacional.
UNILINE CONTÁBIL
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