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Simples Nacional em 2027: quem precisa fazer a opção sobre IBS e CBS?
Atualizado em 19/09/2026
A dúvida de muitas empresas é direta: quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção para continuar no regime em 2027?
Não. A empresa que já é optante, permanece apta ao Simples Nacional e deseja recolher IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer a opção específica sobre esses tributos. O procedimento aberto em setembro interessa à empresa que pretende adotar o chamado Simples Nacional híbrido: ela continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. “Simples híbrido” é uma denominação informal para essa combinação. Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os prazos para quem pretende adotar o modelo híbrido
Para produzir efeitos de janeiro a junho de 2027, a opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS deve ser feita até 30 de setembro de 2026.
Pelas regras divulgadas até agora, a empresa que fizer essa escolha poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Há, porém, um desencontro no calendário: a definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado está prevista até 15 de dezembro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que poderá postergar o prazo de cancelamento em razão da data de publicação da alíquota. Enquanto não houver ato formal alterando o prazo, 30 de novembro continua sendo a referência para o cancelamento. Comitê Gestor do Simples Nacional; informações sobre o calendário da CBS.
Como decidir?
A orientação da Uniline é não esperar a alíquota para começar a análise. A comparação entre IBS e CBS dentro do DAS e o modelo híbrido precisa considerar a realidade de cada negócio: quem são seus clientes e fornecedores, quais créditos podem ser aproveitados, como os preços e a margem serão afetados e qual será o impacto no fluxo de caixa.
Também é necessário que financeiro e contabilidade trabalhem com informações conciliadas. Compras e vendas devem estar amparadas pela documentação fiscal exigida. Operações sem nota comprometem a confiabilidade dos números, prejudicam a avaliação dos créditos e enfraquecem a própria definição do modelo mais adequado.
Em termos práticos: se a empresa já está no Simples e quer continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, não precisa fazer essa opção específica. Se pretende apurar e recolher esses tributos fora do DAS no primeiro semestre de 2027, deve avaliar o cenário e formalizar a opção até 30/09/2026. Empresas que ainda não são optantes do Simples têm um procedimento de ingresso distinto, que também exige atenção ao calendário de 2027.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional.
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