TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO: O QUE AS EMPRESAS DO GRANDE ABC PRECISAM REVISAR AGORA Imagem: Uniline Contábil

TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO: O QUE AS EMPRESAS DO GRANDE ABC PRECISAM REVISAR AGORA

  • Postado em: 02/06/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 8

Entenda o cenário atual e evite riscos trabalhistas e operacionais

Nos últimos dias, ganhou destaque a divulgação de que novas regras sobre trabalho em feriados no comércio teriam entrado em vigor imediatamente. O tema gerou dúvidas entre empresários, gestores de RH e departamentos administrativos.

Mas atenção: o assunto exige análise técnica e não deve ser tratado apenas com base em manchetes.

Atualmente, o cenário demanda interpretação conjunta da legislação trabalhista, normas coletivas e regras municipais, especialmente para empresas que atuam no Grande ABC e Região Metropolitana de São Paulo.

O que está em discussão?

A regulamentação relacionada ao funcionamento do comércio em feriados busca reforçar a necessidade de observância das negociações coletivas para definição das condições de trabalho nesses dias.

Na prática, a operação empresarial em feriados tende a depender da combinação entre:

Convenção Coletiva da categoria;
Regras sindicais aplicáveis;
Legislação municipal;
Procedimentos internos de jornada e compensação.

Além disso, o Governo Federal promoveu prorrogações relacionadas à aplicação prática da medida, o que reforça a necessidade de acompanhamento constante e análise caso a caso.

O que muda para as empresas na prática?

Independentemente do momento de vigência regulatória, existe um movimento claro de aumento da exigência de governança trabalhista e documental.

Empresas que tradicionalmente operam em feriados devem revisar preventivamente:

1. Enquadramento sindical

Um dos maiores riscos identificados é o uso de convenção coletiva incorreta.

É essencial confirmar:

  • CNAE principal;
  • categoria econômica efetiva;
  • sindicato patronal aplicável;
  • existência de cláusulas específicas para feriados.

2. Convenção Coletiva vigente

Nem toda convenção possui tratamento idêntico.

Algumas exigem:

  • comunicação prévia;
  • autorização sindical;
  • escalas específicas;
  • pagamento adicional;
  • folga compensatória.

A ausência desses cuidados pode gerar contingências trabalhistas.

3. Regras municipais

Outro ponto frequentemente negligenciado é que a autorização trabalhista não substitui exigências locais.

Os municípios podem estabelecer:

  • horários de funcionamento;
  • restrições urbanísticas;
  • exigências administrativas e operacionais.

4. Processos internos de RH e Departamento Pessoal

Empresas mais preparadas já estão revisando:

  • escalas de trabalho;
  • banco de horas;
  • controles de jornada;
  • política de compensação;
  • comunicação com gestores e colaboradores.

Empresas do Grande ABC precisam de atenção redobrada

Para negócios localizados em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, o ideal é abandonar soluções genéricas.

Cada empresa deve ser analisada considerando:

atividade econômica;
convenção coletiva vigente;
legislação municipal;
modelo operacional.

Checklist preventivo para os próximos feriados

Antes de abrir a empresa em feriados, recomendamos validar:

CNAE atualizado
Convenção Coletiva vigente
Enquadramento sindical correto
Regras municipais aplicáveis
Escala formalizada
Controle de compensação ou remuneração

Visão consultiva da Uniline Contábil

Mais do que discutir se “pode ou não abrir”, o momento exige que as empresas fortaleçam seus processos internos e adotem uma postura preventiva.

Antecipar ajustes reduz riscos de autuações, passivos trabalhistas e impactos operacionais, além de proporcionar maior previsibilidade para decisões estratégicas.

Se sua empresa possui operação em feriados ou deseja revisar seus procedimentos internos, este é um momento oportuno para realizar um diagnóstico preventivo.

Elaborado por Rodenei Junior – Uniline Contábil
Planejamento Tributário • Consultoria Empresarial • Gestão Contábil e Trabalhista

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