Imagem: Uniline Contábil
Atenção: Venda de CNPJ para CNPJ Somente com NF-e a partir de 03/11/2025
Elaborado por Rodenei Lemes Junior – Uniline Contábil
O que muda a partir de novembro
O Ajuste SINIEF 11/2025, publicado pelo CONFAZ, entra em vigor no dia 03 de novembro de 2025 e muda definitivamente as regras de emissão da NFC-e (modelo 65).
A partir dessa data, a NFC-e só poderá ser emitida para consumidores pessoa física (CPF).
Já as operações com destinatário pessoa jurídica (CNPJ) deverão ser obrigatoriamente documentadas por NF-e (modelo 55).
Base legal:
A nova regra altera o Ajuste SINIEF 19/2016, incluindo o § 4º na cláusula primeira:
“Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e, modelo 55.”
Principais destaques
• Proibição nacional de emissão de NFC-e para CNPJ.
• Obrigatoriedade da NF-e em todas as vendas para empresas, inclusive MEIs, clínicas, lojas e prestadores de serviços com CNPJ.
• Operações para CPF permanecem com NFC-e.
• Vigência nacional: todos os estados devem seguir a regra, salvo exceções específicas em legislações locais (verifique sua UF).
Pontos de alerta para as empresas
1. Atualize seu sistema emissor para garantir que o modelo fiscal correto (NF-e) seja emitido em vendas para CNPJ.
2. Reveja cadastros de clientes – garanta que o tipo de documento (CPF ou CNPJ) esteja corretamente configurado.
3. Treine a equipe de vendas e faturamento: emissão incorreta poderá gerar autuação e glosa de créditos fiscais.
4. Verifique os requisitos estaduais, pois alguns estados podem publicar orientações complementares sobre o tema.
Recomendações da Uniline Contábil
• Utilize este momento para revisar seus processos de emissão fiscal e automatizar o cruzamento de dados entre NF-e, SPED e Estoque.
• Avalie o impacto tributário e operacional dentro do seu Planejamento Tributário – principalmente se há volume expressivo de vendas B2B.
• Evite penalidades: qualquer venda emitida incorretamente com NFC-e para CNPJ poderá ser considerada inválida para fins fiscais.
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