Simples Nacional 2027: novas regras, prazos e decisões importantes para as empresas Imagem: Uniline Contábil

Simples Nacional 2027: novas regras, prazos e decisões importantes para as empresas

  • Postado em: 13/08/2026
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
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As mudanças trazidas pela Reforma Tributária alteram o calendário do Simples Nacional e tornam setembro de 2026 um mês importante para o planejamento tributário das empresas. Entenda os novos prazos e o que deve ser analisado para 2027.

O ano de 2027 trará mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além dos efeitos da Reforma Tributária do Consumo, com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), também haverá mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.

Na prática, decisões que antes ficavam concentradas no início do ano deverão começar a ser avaliadas ainda em 2026.

Para ajudar empresários a se prepararem, a Uniline Contábil apresenta os principais pontos que merecem atenção.

Opção pelo Simples Nacional para 2027 será em setembro de 2026

Uma das principais mudanças é a antecipação do período de opção pelo Simples Nacional 

Para empresas já constituídas que estejam fora do regime e pretendam ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança está disciplinada pela Resolução CGSN nº 186/2026, dentro das alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Não.

A empresa que já é optante e permanece regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa realizar nova opção em setembro apenas para continuar no regime em 2027.

A nova janela merece atenção principalmente das empresas que:

  • estão atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real e pretendem ingressar no Simples em 2027;
  • tenham sido excluídas e pretendam retornar ao regime;
  • possuam pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir uma futura opção;
  • estejam reavaliando seu regime tributário diante das mudanças previstas para 2027.

Por isso, a análise não deve começar somente em setembro. O ideal é que a situação fiscal e tributária da empresa seja revisada antecipadamente.

Pendências podem impedir o ingresso no Simples Nacional

Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, a empresa deverá atender às condições legais exigidas para o regime.

Débitos e determinadas irregularidades fiscais podem impedir o deferimento da opção.

Para o ciclo de 2027, caso o pedido seja indeferido em razão de pendências impeditivas, a regulamentação prevê a possibilidade de regularização em até 30 dias corridos contados da ciência do Termo de Indeferimento, observadas as regras aplicáveis.

Mesmo existindo essa possibilidade, deixar a regularização para depois do indeferimento não é a estratégia mais segura.

A recomendação é realizar previamente um diagnóstico da situação fiscal da empresa, verificando eventuais pendências perante os órgãos competentes.

Termo de Exclusão: prazo para regularização passou para 90 dias

Outro ponto que merece atenção envolve as empresas que já estão no Simples Nacional e recebem Termo de Exclusão por débitos.

Com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização das pendências apontadas no Termo passou de 30 para: 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

A regularização da totalidade das pendências que fundamentaram o Termo, dentro do prazo aplicável, pode impedir que a exclusão por esses débitos produza efeitos.

É importante lembrar que as comunicações eletrônicas fiscais devem ser acompanhadas regularmente. A ausência de leitura da mensagem não significa necessariamente que o prazo ficará suspenso.

Por isso, ao receber um Termo de Exclusão, a empresa deve buscar orientação imediatamente para verificar a data da ciência, os débitos envolvidos, os prazos aplicáveis e as alternativas de regularização ou contestação.

Setembro também será importante para IBS e CBS

Talvez este seja o ponto que mais exige planejamento.

A Reforma Tributária permite que empresas optantes pelo Simples Nacional, observadas as regras aplicáveis, façam a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.

Isso significa que a empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS fora da sistemática desses tributos dentro do Simples.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser realizada entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Posteriormente haverá nova janela de opção para o segundo semestre.

Essa decisão merece atenção porque poderá afetar não apenas o valor dos tributos recolhidos, mas também a geração e apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia econômica.

IBS e CBS: qual alternativa será melhor para a empresa?

Não existe uma resposta única.

A alternativa mais adequada dependerá das características de cada negócio.

Entre os fatores que deverão ser analisados estão:

  • atividade exercida;
  • faturamento e composição das receitas;
  • perfil dos clientes;
  • operações B2B e B2C;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de apropriação e transferência de créditos;
  • estrutura de custos;
  • formação do preço de venda;
  • margem operacional;
  • impacto financeiro;
  • competitividade da empresa.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidor final pode apresentar uma realidade bastante diferente de outra que atua em uma cadeia empresarial na qual seus clientes valorizam a apropriação de créditos de IBS e CBS.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas.

Será necessário avaliar o impacto tributário em conjunto com os efeitos financeiros e comerciais.

O Simples Nacional continua existindo com a Reforma Tributária?

Sim.

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional.

O regime continua assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, mas sua interação com o novo sistema de tributação do consumo torna o planejamento mais relevante.

A partir de 2027, olhar apenas para a alíquota efetiva do DAS poderá ser insuficiente para determinadas empresas.

Será necessário considerar também questões como créditos tributários, cadeia econômica, formação de preços e perfil dos clientes.

E o MEI?

As mudanças na janela de opção para setembro não significam que a opção pelo SIMEI (MEI) também tenha sido transferida para esse período.

O Microempreendedor Individual permanece sujeito às regras específicas do SIMEI, inclusive quanto ao período próprio para opção.

O que as empresas devem fazer agora?

Embora setembro seja um dos principais marcos do novo calendário, o planejamento deve começar antes.

A Uniline Contábil recomenda que as empresas aproveitem os próximos meses para:

  1. revisar sua situação fiscal;
  2. identificar débitos e outras pendências;
  3. verificar eventuais comunicações ou Termos de Exclusão;
  4. avaliar se o atual regime tributário continuará adequado em 2027;
  5. projetar os impactos da Reforma Tributária;
  6. analisar o tratamento de IBS e CBS;
  7. avaliar efeitos sobre preços, créditos, margens, fornecedores e clientes;
  8. preparar antecipadamente as decisões que precisarão ser formalizadas em setembro.

2027 exigirá uma nova visão sobre planejamento tributário

As mudanças previstas para 2027 representam mais do que uma alteração de calendário.

Para muitas empresas, será necessário ampliar a análise tributária e considerar não somente quanto a empresa paga de imposto, mas também como o regime escolhido interfere na sua cadeia de negócios, na geração de créditos, nos preços e na competitividade.

Por isso, setembro de 2026 deve ser tratado como um mês de decisão tributária, e não apenas como mais um prazo fiscal.

A Uniline Contábil está acompanhando a implementação das novas regras e realizará as análises necessárias para orientar seus clientes na preparação para 2027.

Antecipar o diagnóstico permitirá tomar decisões com mais segurança e reduzir riscos na transição para o novo sistema tributário.

Precisa avaliar os impactos para sua empresa?

Entre em contato com a Uniline Contábil para avaliar a situação fiscal da empresa, o enquadramento para 2027 e os possíveis impactos das novas regras de IBS e CBS.

Uniline Contábil
Contabilidade e inteligência tributária para melhores decisões empresariais.

Base normativa: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 216/2025; Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações; Resolução CGSN nº 186/2026.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual da situação fiscal, operacional e tributária de cada empresa. Considerando o processo de regulamentação e implementação da Reforma Tributária, alterações normativas posteriores devem ser observadas.

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